IPVA: quem pode comprar carros com isenção?

IPVA: quem pode comprar carros com isenção?
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Você sabia que pode ter direito à isenção do IPVA e nem está ciente disso? Descubra aqui quem pode adquirir veículos com isenção de IPVA e como realizar essa compra!

O custo de um carro vai além do preço de compra. Entre as obrigações financeiras, estão o seguro, combustível, licenciamento, emissão do CRV, IPVA e outros pequenos gastos como reparos, pedágios e estacionamento.

Com o objetivo de reduzir essas despesas, muitos motoristas buscam maneiras de economizar, e uma delas é obter a isenção do IPVA!

Existe uma parte significativa da população que pode ficar isenta do pagamento desse imposto, seja devido a deficiências físicas ou mentais, doenças crônicas ou até mesmo pelo ano do veículo.

Como funciona a isenção de IPVA?

Uma das principais vantagens de adquirir um carro com alta quilometragem é o baixo valor do IPVA, que diminui ao longo dos anos até chegar à isenção completa.

Caso não esteja ciente, quando um veículo atinge um determinado tempo de uso, contado a partir de sua data de fabricação, ele automaticamente se torna isento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A isenção do IPVA para veículos antigos varia de estado para estado!

No entanto, na maioria dos estados, veículos com 15 anos ou mais de fabricação já não precisam pagar esse imposto.

É importante lembrar que, antes de comprar carros com alta quilometragem, é necessário verificar o histórico completo do veículo. Isso ocorre porque a probabilidade de o veículo ter procedência duvidosa (roubos, furtos, sinistros e restrições) aumenta com o passar dos anos.

Além disso, a possibilidade de apresentarem problemas mecânicos também aumenta, portanto, é importante realizar uma vistoria completa e fazer um teste drive.

Benefícios de isenção e imunidade de impostos para quem trabalha com o veículo!

A isenção de IPVA possui características distintas da dispensa e da imunidade. Ela é concedida a determinadas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais:

  • Partidos políticos;
  • Diplomatas;
  • Táxis e mototáxis;
  • Ônibus e micro-ônibus;
  • Órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  • Templos/organizações religiosas;
  • Sindicatos;
  • Instituições de assistência social ou educacional sem fins lucrativos.

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Além das pessoas com deficiência física (PCD), aqueles que possuem algumas das doenças listadas abaixo também podem solicitar a isenção de IPVA:

Amputações e/ou deficiência física; Artrite Reumatoide; Artrodese; Artrose; AVC; AVE (Acidente Vascular Encefálico); Autismo; Alguns tipos de câncer; Doenças Degenerativas ou neurológicas (Parkinson, Down, esclerose entre outros);Deficiência Visual; Deficiência Mental; Doenças Neurológicas; Encurtamento de membros e más formações; Esclerose Múltipla; Escoliose Acentuada; LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Linfomas; Lesões com sequelas físicas; Manguito rotador; Mastectomia (retirada de mama);Nanismo (baixa estatura);Neuropatias diabéticas; Paralisia Cerebral; Paraplegia; Parkinson; Poliomielite; Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc; Problemas na coluna; Quadrantomia (relacionada a câncer de mama);Renal Crônico com uso de (fístula);Síndrome do Túnel do Carpo; Talidomida; Tendinite Crônica; Tetraparesia; Tetraplegia.

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IPVA: quem pode comprar carros com isenção?
IPVA: quem pode comprar carros com isenção?

Dispensa de IPVA em caso de perda do veículo!

Também há dispensa do pagamento do IPVA em situações de perda da propriedade:

  • Baixa permanente;
  • Roubo ou furto;
  • Desaparecimento do veículo;
  • Leilão do veículo como sucata.

Veja como solicitar a isenção de IPVA ou desconto de impostos em cada caso!

Veículos antigos!

Inicialmente, para ser elegível à isenção de impostos em veículos fabricados no Brasil, o valor deve estar dentro do limite de R$ 70 mil.

Ao adquirir um carro que se enquadre nos critérios de isenção de IPVA no seu estado, o licenciamento já virá com a observação de desconto ou isenção de IPVA.

A isenção é concedida automaticamente (ou deveria ser) no caso de veículos que se enquadram na isenção por data de fabricação. No entanto, se não for aplicada, é necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e fazer a solicitação.

Pessoas com doenças específicas e deficiências!

No caso de isenção de IPVA por motivo de doença, é necessário fazer a solicitação do benefício no DETRAN do seu estado.

É preciso passar por uma perícia médica e obter um laudo que comprove a condição de deficiência ou doença. Em seguida, com o laudo em mãos, o motorista deve ir à Secretaria Estadual de Tributação e solicitar a isenção. Esse processo tem uma duração média de 30 dias.

Lembre-se de que, no caso de solicitação por doença ou deficiência, a isenção não se limita apenas ao IPVA.

Também é possível solicitar a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Basta levar o laudo do DETRAN até a Receita Federal para solicitar a isenção. Além disso, há a isenção do rodízio obrigatório para aqueles que residem nas grandes cidades.

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Por isso, é importante realizar uma consulta de veículo pela placa antes de fechar qualquer negócio.

A consulta oferece diversas informações importantes sobre o veículo, incluindo gravame, indicativo de sinistros, características do veículo, análise de risco, parecer técnico, restrições ativas, histórico de proprietários, precificador de chassi, decodificador de chassi, passagem por leilão, informações do Renavam, histórico de roubo e furto e ocorrências de recall em aberto.

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Além disso, a consulta oferece a possibilidade de avaliar a originalidade do veículo, através de um comparativo de sinistros com o mercado securitário. E, se você pretende vender o seu carro, pode apresentar o histórico veicular completo para tornar a venda mais atraente.

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Importante: não venda o veículo com isenção em menos de 4 anos!

Anteriormente, a regra permitia que um veículo com isenção de impostos fosse vendido a uma pessoa não elegível para esse benefício a cada 2 anos. Com a nova regra, esse período aumentou para 4 anos.

É fundamental lembrar que, de acordo com as normas da Receita Federal, se o proprietário vender o veículo adaptado em menos de quatro anos, será necessário pagar todos os impostos que foram descontados na compra do carro, além de juros e outros encargos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.

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